Informação trabalhadores independentes

Verifique a faturação obtida no ano de 2017.
 
Se esteve isento nos termos do artigo 53.º do CIVA, e ultrapassou até 31/12/2017 os 10.000,00 € de faturação , passa a ficar enquadrado no regime trimestral de Iva.
Essa comunicação tem de ser efetuada durante o mês de janeiro de 2018.
 
 

 

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Boas festas

A todos os clientes, amigos, e conhecidos, que em 2017, estiveram com a LaContabilidades, desejo um Feliz Natal.

Que 2018, seja repleto de saúde e sucesso!!

Obrigada,

Maria Helena Aires 

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