Informação trabalhadores independentes

Verifique a faturação obtida no ano de 2017.
 
Se esteve isento nos termos do artigo 53.º do CIVA, e ultrapassou até 31/12/2017 os 10.000,00 € de faturação , passa a ficar enquadrado no regime trimestral de Iva.
Essa comunicação tem de ser efetuada durante o mês de janeiro de 2018.