Decreto- lei 156/2017

Artigo 1.º Objeto

O presente decreto- lei fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2018.

 

Valor da retribuição mínima mensal garantida

O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é fixado em € 580.

 

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