Pagamento IMI 2017

 

1 - O imposto deve ser pago:
(Redacção dada pelo artigo 215.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro)

a) Em uma prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a (euro) 250;(Redacção dada pelo artigo 215.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro)

b) Em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu montante seja superior a (euro) 250 e igual ou inferior a (euro) 500; (Redacção dada pelo artigo 215.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro)

c) Em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o seu montante seja superior a (euro) 500.(Redacção dada pelo artigo 215.º da

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